O cancro é muitas vezes visto apenas como uma doença médica, mas na verdade é também uma questão social que afecta profundamente as famílias, a economia e a dignidade humana.

O cancro: entre a medicina e a justiça social

Quando alguém adoece, toda a estrutura familiar é impactada,
desde o equilíbrio emocional até à estabilidade financeira. E é nesse ponto que surgem questões de justiça social, como o acesso ao tratamento, a protecção no trabalho e o respeito pela privacidade e pelos direitos da pessoa doente.

A dignidade deve ser o princípio orientador em todo o processo. Tratar o doente com respeito, garantir-lhe voz nas decisões e evitar a discriminação são atitudes que reforçam o valor da vida humana para além da condição clínica.

Por outro lado, a informação é uma ferramenta poderosa. Quando as famílias têm acesso a informação clara e confiável, conseguem compreender melhor a doença, tomar decisões conscientes e reduzir o medo.
A informação, portanto, é também um instrumento de empoderamento e de prevenção.

Falar sobre o cancro é falar sobre humanidade, justiça e solidariedade.
Precisamos de respostas que unam a medicina, o direito e a consciência social, para que, cada pessoa e respectiva família, possam enfrentar esta realidade com mais dignidade, apoio e esperança.

Direitos do trabalhador em situação de doença

Na legislação angolana aplicável ao trabalho, destacam-se os seguintes direitos relevantes para quem atravessa uma doença grave:
A Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro) aplica-se ao trabalhador por conta de outrem no sector privado ou misto e regula o direito ao trabalho, incluindo as limitações da prestação laboral por doença ou invalidez.

O artigo 4.º, n.º 2 determina que o direito ao trabalho “é inseparável do dever de prestar prontamente o serviço contratado, sem prejuízo das limitações derivadas da diminuição da capacidade de trabalho por razões de doença comum ou profissional, ou ainda de invalidez”.

A mesma lei, prevê a suspensão do contrato de trabalho por motivos relativos ao trabalhador, incluindo o acidente ou doença profissional ou comum como causas legítimas de suspensão.
Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes, conforme o artigo 141.º da mesma lei.

Para os profissionais da Administração Pública, aplica-se a Lei de Bases da Função Pública (Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto), que define os direitos, liberdades e garantias dos funcionários públicos, incluindo os regimes de licenças, faltas e protecção na doença.

Assim, a legislação prevê que:
1 – A capacidade para trabalhar pode sofrer diminuição sem que o direito ao trabalho seja totalmente perdido;
2 – O contrato de trabalho pode ser suspenso por motivo de doença, até ao restabelecimento do funcionário ou decisão sobre o destino da relação laboral;
3 – Em caso de doença profissional ou acidente de trabalho, há direito à reparação dos danos para o funcionário e seus familiares.
5 – Os funcionários públicos, beneficiam de um regime próprio, com direitos e garantias adicionais, ao abrigo da Lei de Bases da Função Pública.

Outrossim, este enquadramento jurídico reforça a ideia de dignidade e protecção social: a pessoa não fica apenas entregue à doença,
há uma base legal que reconhece a vulnerabilidade do profissional doente e obriga o empregador e o Estado a agir com humanidade e responsabilidade.

Por: Estefânia Da Costa, Advogada.

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