Proposta de alteração à Lei contra a Violência Doméstica foi aprovada na generalidade, por unanimidade, pela Assembleia Nacional. Diploma prevê ainda novas formas de violência e a criação do Observatório da Violência Doméstica.
A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, esta quinta-feira, 30 de Julho, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 25/11, de 14 de Julho, Lei contra a Violência Doméstica. O diploma recebeu 169 votos favoráveis e prevê mudanças no enquadramento legal da violência doméstica em Angola, incluindo a sua transformação em crime público e o agravamento da pena máxima para 15 anos de prisão.
A proposta segue agora para a discussão na especialidade, antes da votação final. Caso seja aprovada nos termos propostos e posteriormente promulgada, a violência doméstica deixará de depender exclusivamente da iniciativa da vítima para o prosseguimento do processo criminal.
Violência doméstica poderá ser considerada crime público
Uma das principais alterações previstas é a classificação da violência doméstica como crime público. A medida permitirá que as autoridades procedam à investigação quando existam indícios da prática do crime, mesmo nos casos em que a vítima não apresente queixa ou decida posteriormente retirá-la.
A alteração pretende responder a situações em que as vítimas podem desistir dos processos devido a ameaças, dependência económica, pressão familiar ou receio de novas agressões.
Durante a apresentação da proposta, a ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Ana Paula do Sacramento Neto, explicou que a revisão procura reforçar os mecanismos de prevenção, investigação e produção de prova, bem como harmonizar a legislação com o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Pena máxima poderá chegar aos 15 anos
A proposta prevê igualmente o agravamento das penas aplicáveis aos autores de crimes de violência doméstica. A pena máxima poderá passar a 15 anos de prisão, reforçando a resposta penal perante situações consideradas de maior gravidade.
A revisão surge também perante a necessidade de adequar a legislação às diferentes formas de violência identificadas actualmente, incluindo condutas praticadas através das tecnologias de informação.
Proposta alarga conceito de violência doméstica
O diploma propõe ainda um alargamento das situações abrangidas pela Lei contra a Violência Doméstica.
Além da violência física, a proposta contempla formas de violência psicológica, sexual e patrimonial, bem como a privação da liberdade, ameaças, perseguição e outras formas de controlo.
O novo enquadramento poderá abranger igualmente situações entre antigos parceiros, incluindo comportamentos de perseguição ou ameaça após o fim da relação.
Entre as alterações estão ainda referências a uniões forçadas, abandono de pessoas vulneráveis e uso ilícito de sistemas e tecnologias de informação, acompanhando novas formas de abuso que podem ocorrer em relações familiares ou afectivas.
Durante o debate parlamentar, os deputados destacaram também a necessidade de reforçar a divulgação da legislação e as medidas de prevenção, sobretudo nas zonas rurais.
Observatório da Violência Doméstica entre as novas medidas
A proposta prevê também a criação do Observatório da Violência Doméstica, estrutura destinada a acompanhar e avaliar a aplicação da legislação.
O organismo deverá monitorizar os casos desde o seu registo até à reintegração das vítimas na sociedade, contribuindo para uma maior articulação entre os sectores da Justiça, Segurança, Saúde e Acção Social.
A medida pretende reforçar a coordenação institucional no acompanhamento dos casos e na resposta às diferentes necessidades das vítimas.
Proposta ainda terá de ser aprovada definitivamente
A aprovação na generalidade constitui apenas uma das etapas do processo legislativo. O diploma será agora analisado na especialidade, fase em que os deputados poderão discutir e alterar as diferentes disposições da proposta.
Depois desta etapa, seguirá para votação final. Só após a aprovação definitiva e a posterior promulgação poderá produzir efeitos enquanto lei.
Caso as alterações sejam aprovadas nos termos actualmente previstos, a violência doméstica passará a ser considerada crime público e poderá resultar em penas de até 15 anos de prisão, além de passar a abranger novas formas de violência e contar com mecanismos específicos de monitorização.
